Dispõe sobre a utilização dos recursos do FEHIDRO referente ao ano 2014 e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – CBH-TB,
Considerando que a Plenária do CBH/TB em reunião ocorrida em 19 de maio de 2014 aprovou a Deliberação CBH/TB nº 003/2014 que dispõe sobre a hierarquização de Empreendimentos emitida pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação referente à utilização dos recursos do FEHIDRO no ano 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2014;
Considerando que no Artigo 3º da referida Deliberação aprovou-se que após divulgação pelo COFEHIDRO do montante de recursos destinados ao CBH/TB, as indicações dos empreendimentos aprovados seriam apresentados em Deliberação “Ad Referendum” deste Comitê; e
Considerando que na Reunião do COFEHIDRO ocorrida em 30 de maio de 2014, foi aprovado a disponbilidade de recursos destinados à investimentos no âmbito do CBH-TB para o ano de 2.014 no valor de R$ 3.874.247,01 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo), objeto da Deliberação COFEHIDRO nº 145/2014 - Anexo II,
DELIBERA:
Artigo 1o
Fica aprovado o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) proveniente dos recursos financeiros do FEHIDRO/2014 do CBH-TB para co-participação no XII Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos.
Artigo 2o
Os recursos remanescentes, no montante de R$ 3.853.247,01 (três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo), serão disponibilizados para atendimento às solicitações hierarquizadas pela Plenária do CBH-TB na reunião de 19/05/2014, com ações que proporcionarão benefícios diretos à UGRHI-16 no valor total de R$ 2.320.523,91 (dois milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), sendo todos os financiamentos na modalidade NÃO REEMBOLSÁVEL e os valores distribuídos conforme tabelas do Anexo I e Anexo II da Deliberação CBH/TB nº 003/2014.
§ 1º
Os recursos não hierarquizados no valor de R$ 1.532.723,10 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e dez centavos) ficam caracterizados como saldo remanescente para posterior hierarquização do CBH-TB.
Artigo 3o
Os tomadores hierarquizados na relação constante nas tabelas dos Anexos I e II da Deliberação CBH/TB nº 003/2014, definidos no Artigo 2o desta Deliberação, deverão se dirigir à Secretaria Executiva do CBH-TB para a certificação da documentação pertinente a cada priorização, visando encaminhamento e trâmites necessários para posterior formalização de contrato FEHIDRO.
Artigo 4o
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.